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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000698-47.2021.8.26.0009 (processo principal 1007609-63.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.T.F. - - I.T.F. - C.R.F. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora, referente ao período de 08/2018 a 06/2020. Impugnação apresentada pelo executado, às fls. 130/132. Cálculo do contador judicial, às fls. 142/143, apontando débito no valor de R$ 15.741,45. Planilha atualizada do débito às fls. 210 (R$ 20.647,24). Bloqueio de FGTS no valor de R$ 20.647,24, convertido em penhora, com levantamento pela parte exequente (fls. 383). Fls. 379/380: A parte exequente informa que há saldo remanescente no valor de R$ 8.864,50. 1) Diante do pedido da parte exequente, devidamente instruído com memória atualizada do débito, determino a realização de pesquisa de forma reiterada e automática (modo apelidado de "teimosinha") pelo prazo de 30 dias, via Sisbajud, sobre eventuais contas bancárias e aplicações existentes em nome da parte executada, com o consequente bloqueio do saldo existente até o limite do débito (R$ 8.864,50) e transferência para conta judicial. Somente será realizado o bloqueio do valor se este for igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), porque insuficiente para cobrir os custos operacionais do sistema. Caso haja bloqueio, intime-se o executado, por meio de seu defensor constituído ou pessoalmente, se o caso (art. 854, § 2º, do CPC), para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 2) O pedido de penhora do veículo será apreciado oportunamente, se necessário. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MADI (OAB 24427/PR), ALEXANDRE FRANCO MATEUS (OAB 110392/PR), CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP), CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP)
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