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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000698-46.2013.5.02.0009 RECLAMANTE: MARIA GORETTI FERREIRA RECLAMADO: IMBALLAGGIO - DESIGN E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52ef47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o ofício do INSS São Paulo, 04 de setembro de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos etc. Ciência ao(a) exequente sobre o ofício do INSS, comunicando a impossibilidade de efetivação da penhora sobre o benefício previdenciário. Concedo o prazo de 30 dias para que indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETTI FERREIRA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000698-46.2013.5.02.0009 RECLAMANTE: MARIA GORETTI FERREIRA RECLAMADO: IMBALLAGGIO - DESIGN E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52ef47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o ofício do INSS São Paulo, 04 de setembro de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos etc. Ciência ao(a) exequente sobre o ofício do INSS, comunicando a impossibilidade de efetivação da penhora sobre o benefício previdenciário. Concedo o prazo de 30 dias para que indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMBALLAGGIO - DESIGN E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. - EPP
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