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TJSP · Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 0000698-40.2020.8.26.0346 (processo principal 1001981-52.2018.8.26.0346) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Andreia Regina Bíscaro Franzini - Vistos. Fls. 313/320: Inicialmente, indefiro o pedido de juntada integral do mandado e da certidão referentes à carta precatória, uma vez que a providência já foi cumprida, conforme certidão juntada à fl. 308, na qual o Oficial de Justiça certificou o resultado negativo da diligência, consignando que o imóvel se encontrava fechado, desabitado e com placa de venda. No mais, considerando a certidão negativa de fl. 308 e as diligências anteriormente realizadas para localização do requerido, defiro o pedido de citação por edital. Expeça-se edital de citação, com as advertências e requisitos legais, o que deverá ser observado pela serventia, afixando-se uma via na sede do Juízo, certificando-se. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento da taxa para publicação do edital. Encaminhe-se para publicação no DJE, juntando-se exemplar nos autos. Com o decurso do prazo do edital, sem oferecimento de contestação pelo requerido, o que deverá ser certificado, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de advogado(a) para atuar como curador especial. Consigne-se no ofício prazo de cinco dias para resposta. Feita a indicação, intime-se o(a) profissional indicado(a) para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de destituição da nomeação. Int. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP), MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP)
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