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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000698-37.2024.5.06.0013 REQUERENTE: ANDRE FELIPE DE ALCANTARA BRANDAO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39aae26 proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 01/09, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a contestação. c) Preparo: Dispensado. Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 12/08, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a inicial. c) Preparo: desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE FELIPE DE ALCANTARA BRANDAO