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0000698-26.2024.5.06.0146

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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000698-26.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: LUCAS EMANUEL LIMA TRIGUEIRO SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e383d proferida nos autos. DECISÃO Verifico que, por meio da petição de agravo de instrumento de Id. 11037a8, subscrita por advogado regularmente constituído nos autos (Ids. 6316930 e 73f27eb), a empresa demandada insurge-se contra a decisão deste Juízo (Id. baa8124) que negou seguimento ao agravo de petição por ela interposto (Id. d239556). Pois bem. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, razão pela qual dou seguimento ao agravo de instrumento apresentado e, por conseguinte, determino a intimação do demandante para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, assim como contrarrazões ao agravo de petição. Com o decurso do prazo ou a manifestação do demandante, remetam-se os autos ao E. TRT6, com as cautelas e providências de praxe. FPP JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000698-26.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: LUCAS EMANUEL LIMA TRIGUEIRO SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e383d proferida nos autos. DECISÃO Verifico que, por meio da petição de agravo de instrumento de Id. 11037a8, subscrita por advogado regularmente constituído nos autos (Ids. 6316930 e 73f27eb), a empresa demandada insurge-se contra a decisão deste Juízo (Id. baa8124) que negou seguimento ao agravo de petição por ela interposto (Id. d239556). Pois bem. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, razão pela qual dou seguimento ao agravo de instrumento apresentado e, por conseguinte, determino a intimação do demandante para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, assim como contrarrazões ao agravo de petição. Com o decurso do prazo ou a manifestação do demandante, remetam-se os autos ao E. TRT6, com as cautelas e providências de praxe. FPP JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS EMANUEL LIMA TRIGUEIRO SILVA

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