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0000698-07.2024.8.16.0046

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Arapoti · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placídio Leite, 164 - Fórum - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3572-8104 - Celular: (43) 3572-8104 - E-mail: apti-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000698-07.2024.8.16.0046 Processo: 0000698-07.2024.8.16.0046 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.200,21 Exequente(s): VALMIRO ALMEIDA PONTES Executado(s): Wilson Izidoro da Silva DESPACHO 1. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada (mov. 84.1), no qual alega a impenhorabilidade da quantia de R$ 4.516,88 constrita via SISBAJUD junto à Caixa Econômica Federal e à Cooperativa Sicredi. O executado aduz que os valores são oriundos de proventos de aposentadoria e depositados em caderneta de poupança. 2. Contudo, verifica-se que a documentação carreada aos autos (Carta de Concessão expedida em 2016 e referente ao ano de 2013) é insuficiente para comprovar a natureza atual e a efetiva origem dos valores bloqueados nas contas específicas. 3. Sendo assim, para a devida análise do pleito, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos: a) Extratos bancários consolidados dos últimos 3 (três) meses referentes às contas que sofreram o bloqueio (Caixa Econômica Federal e Cooperativa Sicredi). b) Contracheque recente ou extrato de pagamento de benefício do INSS que demonstre o crédito atual da sua aposentadoria na referida conta. c) Outros documentos que reputar pertinentes para a cabal comprovação da impenhorabilidade alegada. 4. Apresentados os documentos, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio e a documentação juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos CONCLUSOS COM URGÊNCIA para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Arapoti/PR, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito

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