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0000698-06.2025.5.09.0567

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATSum 0000698-06.2025.5.09.0567 AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA XAVIER DE LIMA RÉU: SALVADORA MARIA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Advogado(s) polo passivo: PAULO SERGIO SALVIONI, OAB: 69205 INTIMAÇÃO Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Ré(s), através de seu(sua) advogado(a), para indicação de bens de sua propriedade passíveis de constrição judicial, informando sua localização e valor, e exibição de prova de sua propriedade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização da omissão como ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC/15 (CLT, art. 769 c/c art. 889), conforme decisão de Id ba96455. NOVA ESPERANCA/PR, 02 de setembro de 2026. LARISSA LUISE MOREIRA FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATSum 0000698-06.2025.5.09.0567 AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA XAVIER DE LIMA RÉU: SALVADORA MARIA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SALVADORA MARIA DO NASCIMENTO. Advogado(s) polo passivo: PAULO SERGIO SALVIONI, OAB: 69205 INTIMAÇÃO Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Ré(s), através de seu(sua) advogado(a), para indicação de bens de sua propriedade passíveis de constrição judicial, informando sua localização e valor, e exibição de prova de sua propriedade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização da omissão como ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC/15 (CLT, art. 769 c/c art. 889), conforme decisão de Id ba96455. NOVA ESPERANCA/PR, 02 de setembro de 2026. LARISSA LUISE MOREIRA FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - SALVADORA MARIA DO NASCIMENTO

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