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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 0000697-92.2025.8.26.0374 (processo principal 1001642-67.2022.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.A.N. - - E.A.N. - M.A.C. - Vistos. Fl. 132/138: Com a informação da parte da quitação do débito alimentar, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VERÔNICA GOMES SCHIABEL (OAB 286384/SP), REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), JOÃO RODRIGO HIPÓLITO (OAB 73701/PR)
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