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TJRJ · Comarca de Itaguaí- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1. INDEFIRO os pedidos de fixação de pena de sequestro de verbas públicas e de responsabilização criminal do Prefeito Municipal. 2. DETERMINO a intimação do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio de sua Procuradoria Geral, via portal eletrônico de intimações para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de pagar/depositar os valores discriminados às fls. 95/117, ou apresente a justificativa jurídica para a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de adoção das medidas executivas e coercitivas adequadas previstas no Código de Processo Civil.
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