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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000697-71.2026.5.19.0061 AUTOR: ADEILDO FERREIRA DE SOUZA RÉU: RC AGRICULTURA E PECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fecde proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, mediante petição ID a036448, o reclamante reiterou o pleito de realização de perícia médica, para verificação de possível doença ocupacional. Gustavo Nunes de Magalhães Técnico Judiciário DESPACHO Pje- JT Tendo em vista o teor da certidão supra, considerando o pedido relativo a doença do trabalho, a justificativa autoral para o exame em tela, promovo a nomeação da Dra. DIANNA VANESSA LEITE CABRAL, para funcionar como perita médica do Juízo nos autos deste processo. Intimem-se as partes para apresentarem os telefones de contatos, quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se a perita para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá responder os quesitos apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o diagnóstico do reclamante? 2) O reclamante está incapacitado para qualquer tipo de trabalho? 3) O problema diagnosticado foi causado pelas atividades desenvolvidas em prol da empresa? 4) Caso se aplique, posso afirmar que se trata de doença degenerativa? 5) Caso se aplique, posso afirmar que o problema diagnosticado surgiria mesmo que o reclamante não tivesse trabalhado para empresa? 6) Posso afirmar que outras causas fora o trabalho causaram ou contribuíram para o surgimento do problema diagnosticado? 7) De forma direta, há nexo causal ou concausal? 8) Caso, se aplique, na hipótese de estabelecimento de nexo concausal, qual o percentual de influência das atividades desenvolvidas para o desencadeamento ou agravamento da doença? 9) Há redução da capacidade laboral? Se constatada, é definitiva ou temporária? Qual o percentual de redução da capacidade laboral em relação à função anteriormente exercida e qual o grau de redução de forma geral? 10) Há possibilidade de readaptação? Após apresentação do laudo, terão as partes prazo comum de 05 dias para apresentarem manifestação. Em caso de contestação ao laudo, intime-se a perita para se manifestar no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes. ARAPIRACA/AL, 05 de setembro de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RC AGRICULTURA E PECUARIA LTDA
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000697-71.2026.5.19.0061 AUTOR: ADEILDO FERREIRA DE SOUZA RÉU: RC AGRICULTURA E PECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fecde proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, mediante petição ID a036448, o reclamante reiterou o pleito de realização de perícia médica, para verificação de possível doença ocupacional. Gustavo Nunes de Magalhães Técnico Judiciário DESPACHO Pje- JT Tendo em vista o teor da certidão supra, considerando o pedido relativo a doença do trabalho, a justificativa autoral para o exame em tela, promovo a nomeação da Dra. DIANNA VANESSA LEITE CABRAL, para funcionar como perita médica do Juízo nos autos deste processo. Intimem-se as partes para apresentarem os telefones de contatos, quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se a perita para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá responder os quesitos apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o diagnóstico do reclamante? 2) O reclamante está incapacitado para qualquer tipo de trabalho? 3) O problema diagnosticado foi causado pelas atividades desenvolvidas em prol da empresa? 4) Caso se aplique, posso afirmar que se trata de doença degenerativa? 5) Caso se aplique, posso afirmar que o problema diagnosticado surgiria mesmo que o reclamante não tivesse trabalhado para empresa? 6) Posso afirmar que outras causas fora o trabalho causaram ou contribuíram para o surgimento do problema diagnosticado? 7) De forma direta, há nexo causal ou concausal? 8) Caso, se aplique, na hipótese de estabelecimento de nexo concausal, qual o percentual de influência das atividades desenvolvidas para o desencadeamento ou agravamento da doença? 9) Há redução da capacidade laboral? Se constatada, é definitiva ou temporária? Qual o percentual de redução da capacidade laboral em relação à função anteriormente exercida e qual o grau de redução de forma geral? 10) Há possibilidade de readaptação? Após apresentação do laudo, terão as partes prazo comum de 05 dias para apresentarem manifestação. Em caso de contestação ao laudo, intime-se a perita para se manifestar no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes. ARAPIRACA/AL, 05 de setembro de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEILDO FERREIRA DE SOUZA
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