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TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000697-25.2024.5.05.0031 RECLAMANTE: SUMAYA KELLY DO ESPIRITO SANTO MARQUES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f09742 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando os termos da petição de Id e09f51c, em que a parte Reclamante solicita o comparecimento da testemunha Manuela cruz do Rosario Leal, na audiência de modo remoto telepresencial. Vieram os autos conclusos para apreciação. 2. Para o requerimento foi alegado que a residência da testemunha acima descrita, se situa fora da jurisdição desta Vara do Trabalho. 3. Pois bem, a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades jurisdicionais de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obedece ao regulamento previsto no Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, segundo o qual as audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se as modalidades telepresenciais apenas em caráter excepcional, sendo que “o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” 4. O mesmo normativo, seguindo a disciplina do Código de Processo Civil - art. 385, §3º (depoimento pessoal), art. 453, §1º (oitiva de testemunha), dentre outros, permite que os depoimentos nas audiências de instrução e julgamento sejam tomados por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real no contexto em que a parte ou testemunha demonstrar residir em local diverso dos municípios que compõem a jurisdição da Vara Trabalhista onde tramita o processo. 5. Na hipótese vertente, todavia, NÃO foram demonstrados nos autos por intermédio de documentos ou qualquer outro meio de prova os fatos alegados. 6. Ante o exposto, indefiro o requerimento. 7. Notifique-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUMAYA KELLY DO ESPIRITO SANTO MARQUES
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