Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000696-91.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA RECLAMADO: PLURALMED GESTAO HOSPITALAR S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb16c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sobral decide CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HÉPATO-RENAIS DO CEARÁ, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, para sanar a contradição verificada na sentença embargada (ID. f691aa1), passando o julgado a vigorar com a seguinte retificação: a) Anotação da CTPS: Fica determinado que a data de extinção do vínculo empregatício a ser anotada ou retificada na CTPS da reclamante, NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA, seja fixada em 06/04/2026, excluindo-se a projeção do aviso-prévio anteriormente determinada, ante a manutenção da dispensa por justa causa. Tudo na forma da fundamentação, permanecendo inalterados os demais termos da sentença embargada, a qual fica fazendo parte integrante deste decisum. Intimem-se as partes. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000696-91.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA RECLAMADO: PLURALMED GESTAO HOSPITALAR S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb16c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sobral decide CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HÉPATO-RENAIS DO CEARÁ, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, para sanar a contradição verificada na sentença embargada (ID. f691aa1), passando o julgado a vigorar com a seguinte retificação: a) Anotação da CTPS: Fica determinado que a data de extinção do vínculo empregatício a ser anotada ou retificada na CTPS da reclamante, NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA, seja fixada em 06/04/2026, excluindo-se a projeção do aviso-prévio anteriormente determinada, ante a manutenção da dispensa por justa causa. Tudo na forma da fundamentação, permanecendo inalterados os demais termos da sentença embargada, a qual fica fazendo parte integrante deste decisum. Intimem-se as partes. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE PESQUISAS EM DOENCAS HEPATO RENAIS DO CEARA
- PLURALMED GESTAO HOSPITALAR S.A.