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0000696-75.2025.8.26.0417

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara

    Processo 0000696-75.2025.8.26.0417 (processo principal 1001695-50.2021.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Helena Maria Matoso - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Maria Matoso em face de Banco C6 Consignado S.A.. Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 129/139), alegando excesso de execução, e comprovou o depósito judicial integral do débito (fls. 219/220), sendo R$ 6.456,18 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) a título de valor incontroverso e R$ 3.149,58 (três mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) a título de garantia do juízo quanto ao valor controvertido. O valor incontroverso já foi objeto de levantamento em favor da parte exequente (fls. 229/230 e fls. 231/232). Instada a se manifestar sobre os extratos HISCRE encaminhados pelo INSS em resposta ao ofício expedido nos autos os quais confirmam que os descontos relativos ao contrato impugnado ocorreram entre 03/2021 e 10/2022, totalizando 20 (vinte) parcelas de R$ 52,10, exatamente como sustentado pelo executado , a parte exequente permaneceu inerte (fls. 265), deixando de impugnar especificamente os fundamentos e documentos trazidos pela executada. Diante da inércia da exequente e da comprovação documental do excesso apontado,ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 3.149,58 (três mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Helena Maria Matoso em face de Banco C6 Consignado S.A.. Considerando o acolhimento da impugnação e o reconhecimento do excesso de execução, após o decurso do prazo para recurso, EXPEÇA-SE, imediatamente, MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO do valor depositado a título de garantia do juízo (fls. 221/222: R$ 3.149,58), acrescido de juros e correção monetária, em favor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., de acordo com os dados lançados no formulário. O executado arcará com custas e despesas processuais. Havendo valores em aberto,intime-se o executado, por meio de seu advogado (via D.J.E.), para que efetue o recolhimento no prazo de cinco dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, lançando as movimentações de arquivamento definitivo (61.615) tanto no cumprimento de sentença quanto no principal. P.I.C. - ADV: THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

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