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0000696-63.2026.5.05.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000696-63.2026.5.05.0033 RECLAMANTE: TALITA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258dde1 proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 11/11/2026 às 10h, na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, situada na RUA IVONE SILVEIRA, nº 248, 13º ANDAR, FÓRUM DOIS DE JULHO, NARANDIBA, SALVADOR/BA. 1. As partes deverão comparecer presencialmente à audiência para depor, sob pena de confissão. 2. Para a produção de prova testemunhal, as partes deverão observar que será adotado pelo Juízo o procedimento previsto no art. 455 e seus parágrafos 1º a 5º do Código de Processo Civil, destacando-se que compete à própria parte intimar as testemunhas que pretende ouvir, por intermédio de seu respectivo advogado (CPC, art. 455, §1º), ou trazer os testificantes independentemente da referida intimação, sob pena de preclusão (CPC, art. 455, §2º). 2.1 Ante as formalidades previstas no §1º do art. 455 do CPC, fica desde já registrada a dispensa da juntada prévia de cartas-convite nos autos, bem como não se exigirá que a intimação tenha sido encaminhada à testemunha com aviso de recebimento, bastando a confirmação inequívoca de que a testemunha foi devidamente notificada. 2.2 O não comparecimento injustificado da testemunha comprovadamente intimada pela parte resultará na expedição de mandado de condução coercitiva da mesma e arbitramento de indenização pecuniária equivalente às despesas do adiamento, desde já fixada no valor equivalente ao salário mínimo legal. 3. A notificação para a audiência será feita exclusivamente via publicação no DJ-E destinada ao(à) patrono(patronesse) da parte, que comunicará ao(à) seu(sua) cliente a audiência designada. 4. Excepcionalmente, para a parte que não tenha constituído advogado nos autos, a notificação para a audiência deverá ser feita mediante e-carta, oficial de justiça ou edital, conforme o caso e até que se atinja a finalidade da comunicação do ato. 5. A audiência será gravada para uso exclusivo no processo, podendo o arquivo ser disponibilizado no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, ou ser descartado ao final. 6. Foi formulado na ata de audiência de ID 2fcea47 pedido para conversão da audiência para o modo remoto telepresencial. 7. Na hipótese vertente, os documentos de IDs f2c1dfb, 40390bc, 1f8e6ac e 430e1b9 demonstram que os advogados das Reclamadas têm seus domicílios em locais diversos dos municípios que integram a jurisdição da Vara do Trabalho, mais precisamente em Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP. Ante o exposto, defiro exclusivamente a participação telepresencial dos advogados das Reclamadas na audiência já designada, devendo para tanto inserir no navegador de internet o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/86474668260?pwd=56GoePcK40QNJJM58LwK85lSJSs0qR.1 Caso o acesso seja feito diretamente pelo aplicativo ZOOM, deverão ser observados o ID da reunião: 864 7466 8260; Senha de acesso: 611477. Os demais participantes do referido ato que não tenham sido expressamente autorizados a participar pela via remota deverão comparecer à audiência presencialmente. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000696-63.2026.5.05.0033 RECLAMANTE: TALITA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258dde1 proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 11/11/2026 às 10h, na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, situada na RUA IVONE SILVEIRA, nº 248, 13º ANDAR, FÓRUM DOIS DE JULHO, NARANDIBA, SALVADOR/BA. 1. As partes deverão comparecer presencialmente à audiência para depor, sob pena de confissão. 2. Para a produção de prova testemunhal, as partes deverão observar que será adotado pelo Juízo o procedimento previsto no art. 455 e seus parágrafos 1º a 5º do Código de Processo Civil, destacando-se que compete à própria parte intimar as testemunhas que pretende ouvir, por intermédio de seu respectivo advogado (CPC, art. 455, §1º), ou trazer os testificantes independentemente da referida intimação, sob pena de preclusão (CPC, art. 455, §2º). 2.1 Ante as formalidades previstas no §1º do art. 455 do CPC, fica desde já registrada a dispensa da juntada prévia de cartas-convite nos autos, bem como não se exigirá que a intimação tenha sido encaminhada à testemunha com aviso de recebimento, bastando a confirmação inequívoca de que a testemunha foi devidamente notificada. 2.2 O não comparecimento injustificado da testemunha comprovadamente intimada pela parte resultará na expedição de mandado de condução coercitiva da mesma e arbitramento de indenização pecuniária equivalente às despesas do adiamento, desde já fixada no valor equivalente ao salário mínimo legal. 3. A notificação para a audiência será feita exclusivamente via publicação no DJ-E destinada ao(à) patrono(patronesse) da parte, que comunicará ao(à) seu(sua) cliente a audiência designada. 4. Excepcionalmente, para a parte que não tenha constituído advogado nos autos, a notificação para a audiência deverá ser feita mediante e-carta, oficial de justiça ou edital, conforme o caso e até que se atinja a finalidade da comunicação do ato. 5. A audiência será gravada para uso exclusivo no processo, podendo o arquivo ser disponibilizado no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, ou ser descartado ao final. 6. Foi formulado na ata de audiência de ID 2fcea47 pedido para conversão da audiência para o modo remoto telepresencial. 7. Na hipótese vertente, os documentos de IDs f2c1dfb, 40390bc, 1f8e6ac e 430e1b9 demonstram que os advogados das Reclamadas têm seus domicílios em locais diversos dos municípios que integram a jurisdição da Vara do Trabalho, mais precisamente em Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP. Ante o exposto, defiro exclusivamente a participação telepresencial dos advogados das Reclamadas na audiência já designada, devendo para tanto inserir no navegador de internet o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/86474668260?pwd=56GoePcK40QNJJM58LwK85lSJSs0qR.1 Caso o acesso seja feito diretamente pelo aplicativo ZOOM, deverão ser observados o ID da reunião: 864 7466 8260; Senha de acesso: 611477. Os demais participantes do referido ato que não tenham sido expressamente autorizados a participar pela via remota deverão comparecer à audiência presencialmente. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA DA SILVA ARAUJO

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