Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000696-54.2026.5.18.0016 AUTOR: SAMILY MATOS DA SILVA RÉU: JF BARBOSA COMERCIO DE JOIAS SEMI-JOIAS E FOLHEADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d330d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte executada opôs embargos de declaração (ID 6496087) contra a decisão de ID 9253dbb, alegando omissão quanto à tempestividade e a fatos supervenientes. Ocorre que a decisão embargada possui natureza interlocutória, não sendo cabível o manejo de embargos de declaração para reformar decisão que apenas cumpre o rito processual estabelecido. A determinação de ID 9253dbb fundamentou-se no Tema 131 do Tribunal Superior do Trabalho e na Súmula 1 deste Regional, os quais impõem o recurso ordinário como via adequada para impugnar sentença líquida. O inconformismo da parte não autoriza o uso de via inadequada para rediscutir matéria preclusa pelo não exercício do recurso próprio no momento oportuno. O trânsito em julgado já se encontra certificado sob o ID c1452cc. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos vez que equivocada a via eleita e mantenho a decisão de ID 9253dbb pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes desta decisão. Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho. Determino à Secretaria a retificação da autuação da petição de ID 6496087, para que figure no sistema apenas como simples manifestação, em face do seu não conhecimento como embargos de declaração. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JF BARBOSA COMERCIO DE JOIAS SEMI-JOIAS E FOLHEADOS LTDA
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000696-54.2026.5.18.0016 AUTOR: SAMILY MATOS DA SILVA RÉU: JF BARBOSA COMERCIO DE JOIAS SEMI-JOIAS E FOLHEADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d330d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte executada opôs embargos de declaração (ID 6496087) contra a decisão de ID 9253dbb, alegando omissão quanto à tempestividade e a fatos supervenientes. Ocorre que a decisão embargada possui natureza interlocutória, não sendo cabível o manejo de embargos de declaração para reformar decisão que apenas cumpre o rito processual estabelecido. A determinação de ID 9253dbb fundamentou-se no Tema 131 do Tribunal Superior do Trabalho e na Súmula 1 deste Regional, os quais impõem o recurso ordinário como via adequada para impugnar sentença líquida. O inconformismo da parte não autoriza o uso de via inadequada para rediscutir matéria preclusa pelo não exercício do recurso próprio no momento oportuno. O trânsito em julgado já se encontra certificado sob o ID c1452cc. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos vez que equivocada a via eleita e mantenho a decisão de ID 9253dbb pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes desta decisão. Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho. Determino à Secretaria a retificação da autuação da petição de ID 6496087, para que figure no sistema apenas como simples manifestação, em face do seu não conhecimento como embargos de declaração. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMILY MATOS DA SILVA