Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATAlc 0000696-44.2026.5.13.0032 AUTOR: CICERO BRAZ DE SOUZA RÉU: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c72002 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CICERO BRAZ DE SOUZA, em face de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA. Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados improcedentes, ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos. São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante Ato TRT13.SGP nº 055/2026, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º e §4º, da CLT. Custas, pela parte demandante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO BRAZ DE SOUZA
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATAlc 0000696-44.2026.5.13.0032 AUTOR: CICERO BRAZ DE SOUZA RÉU: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c72002 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CICERO BRAZ DE SOUZA, em face de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA. Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos pedidos julgados improcedentes, ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos. São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante Ato TRT13.SGP nº 055/2026, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º e §4º, da CLT. Custas, pela parte demandante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA