Publicações do processo

0000696-34.2026.5.13.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000696-34.2026.5.13.0003 AUTOR: ERIVANALDO DE ATAIDE RÉU: BAUTEN RESERVA DA MATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc2d41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ERIVANALDO DE ATAIDE (Id 218c459) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com efeitos modificativos parciais, para sanar as omissões apontadas, integrando a sentença de ID ad5d8f9 e a decisão de ID ebfd7c2 aos termos seguintes: Condenar a reclamada a fornecer a documentação/guias necessárias à habilitação do reclamante no seguro-desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação em indenização substitutiva equivalente, a ser apurada em liquidação de sentença; Determinar a retificação da CTPS Digital e dos registros no eSocial do reclamante para que conste a modalidade contratual por prazo indeterminado desde a admissão em 16/06/2025, além da retificação remuneratória já deferida, no mesmo prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara; e Rejeitar o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado pelo reclamante. Mantidos os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVANALDO DE ATAIDE

  2. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000696-34.2026.5.13.0003 AUTOR: ERIVANALDO DE ATAIDE RÉU: BAUTEN RESERVA DA MATA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc2d41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ERIVANALDO DE ATAIDE (Id 218c459) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com efeitos modificativos parciais, para sanar as omissões apontadas, integrando a sentença de ID ad5d8f9 e a decisão de ID ebfd7c2 aos termos seguintes: Condenar a reclamada a fornecer a documentação/guias necessárias à habilitação do reclamante no seguro-desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação em indenização substitutiva equivalente, a ser apurada em liquidação de sentença; Determinar a retificação da CTPS Digital e dos registros no eSocial do reclamante para que conste a modalidade contratual por prazo indeterminado desde a admissão em 16/06/2025, além da retificação remuneratória já deferida, no mesmo prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara; e Rejeitar o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado pelo reclamante. Mantidos os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAUTEN RESERVA DA MATA LTDA

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