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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000696-24.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: DEBORA CORINA MENDES DE SOUSA RECLAMADO: AGS TELECOM FIBRA PE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda1b3c proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte executada para tomar ciência do(s) bloqueio(s) integral(is), via SISBAJUD, o(s) qual(is) convolo em penhora, nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias úteis.Decorrido o prazo sem que haja manifestação, proceda-se ao(s) recolhimento(s) do(s) valor(es) devido(s) conforme despacho de ID 3ad06fc.Após, pague-se a quem de direito os valores disponíveis nestes autos, observadas as cautelas legais. Assim, desde já, o exequente e seu patrono já poderão informar seus dados bancários.Registrem-se as parcelas no PJE e no Sistema Garimpo .Após, certifique-se sobre as pendências para o arquivamento dos autos, bem com sobre saldos nos bancos (CEF e BB) e voltem conclusos para a sentença de extinção da execução, se for o caso. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - AGS TELECOM FIBRA PE LTDA
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000696-24.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: DEBORA CORINA MENDES DE SOUSA RECLAMADO: AGS TELECOM FIBRA PE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda1b3c proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte executada para tomar ciência do(s) bloqueio(s) integral(is), via SISBAJUD, o(s) qual(is) convolo em penhora, nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias úteis.Decorrido o prazo sem que haja manifestação, proceda-se ao(s) recolhimento(s) do(s) valor(es) devido(s) conforme despacho de ID 3ad06fc.Após, pague-se a quem de direito os valores disponíveis nestes autos, observadas as cautelas legais. Assim, desde já, o exequente e seu patrono já poderão informar seus dados bancários.Registrem-se as parcelas no PJE e no Sistema Garimpo .Após, certifique-se sobre as pendências para o arquivamento dos autos, bem com sobre saldos nos bancos (CEF e BB) e voltem conclusos para a sentença de extinção da execução, se for o caso. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CORINA MENDES DE SOUSA
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