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TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Processo 0000696-08.2026.8.26.0040 (processo principal 1001197-76.2025.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dirce Farias de Oliveira Rojas - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita à exequente. Anote-se. Processe-se a execução de título judicial (art. 523 do CPC ). Observo que no cálculo apresentado já foi incluída a taxa judiciária referente ao presente incidente. Intime(m)-se o(a)(s) banco executado(a)(s), na pessoa do seu advogado constituído (DJE), para que efetue(m) o pagamento do débito apontado às fls. 49/52 em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora. Fica a parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos. Int. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG)
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