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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000696-08.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: NERES MARIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LUZIA MAIA MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71fe12 proferida nos autos. DECISÃO Intimado a depositar em Juízo o valor referente as verbas previdenciárias o reclamado apresentou, através de petição, a Guia de Recolhimento à União (#id:4e66b80) no importe de R$465,00. Considerando que o valor fora por equívoco da parte recolhido como custas processuais, oficie-se à Secretaria de Orçamento e Finanças-SOF, mediante o procedimento administrativo adequado, solicitando-se o estorno do valor em conta à disposição deste Juízo. Vindo aos autos a comprovação do estorno do valor recolha-se a previdência, certifique-se pendências e venham os autos conclusos. Ciente o reclamado, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA MAIA MONTEIRO
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000696-08.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: NERES MARIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LUZIA MAIA MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71fe12 proferida nos autos. DECISÃO Intimado a depositar em Juízo o valor referente as verbas previdenciárias o reclamado apresentou, através de petição, a Guia de Recolhimento à União (#id:4e66b80) no importe de R$465,00. Considerando que o valor fora por equívoco da parte recolhido como custas processuais, oficie-se à Secretaria de Orçamento e Finanças-SOF, mediante o procedimento administrativo adequado, solicitando-se o estorno do valor em conta à disposição deste Juízo. Vindo aos autos a comprovação do estorno do valor recolha-se a previdência, certifique-se pendências e venham os autos conclusos. Ciente o reclamado, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NERES MARIA FERREIRA DA SILVA
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