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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000696-03.2026.5.06.0141 RECLAMANTE: TTATIANNEE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BLG COMERCIO SERVICOS E RECICLAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147724a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando o andamento processual, verifico que MARCOS JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA e BRUNNO BASTOS MAZULLO já foram regularmente notificados. Quanto ao segundo réu, MARCOS JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA, a notificação postal foi regularmente entregue. Em relação a BRUNNO BASTOS MAZULLO, embora frustrada a diligência realizada na Rua Aviador Severiano Lins, houve posterior cumprimento positivo do mandado na Rua José Maria de Miranda, nº 300, apartamento 1902, Boa Viagem, Recife/PE, ocasião em que o Oficial de Justiça confirmou que o destinatário reside no local e procedeu à entrega da contrafé. Resta pendente, portanto, apenas a notificação da primeira ré, BLG COMÉRCIO SERVIÇOS E RECICLAGEM LTDA. A última diligência realizada pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de ID d2f8006, resultou negativa, tendo sido informado que a empresa não mais funciona no endereço indicado. Considerando que o presente feito tramita sob o rito sumaríssimo, no qual não se admite a citação por edital da parte ré que se encontre em lugar incerto e não sabido, torno sem efeito a determinação de notificação por edital constante do despacho de ID 90dec1f, bem como o edital expedido em seu cumprimento. Diante disso, redesigno a audiência UNA, PRESENCIAL, para o dia 05/11/2026, às 09h40. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atual e válido da BLG COMÉRCIO SERVIÇOS E RECICLAGEM LTDA., nos termos do art. 852-B, II, da CLT, sob pena de arquivamento, na forma do § 1º do mesmo dispositivo. Apresentado novo endereço, expeça-se notificação inicial à primeira ré, com ciência da nova data da audiência. Dê-se ciência da redesignação à parte autora e aos réus MARCOS JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA e BRUNNO BASTOS MAZULLO, estes nos endereços em que regularmente aperfeiçoadas as respectivas notificações, por intermédio de oficial de justiça. Mantidas as demais determinações e cominações anteriormente fixadas. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TTATIANNEE SOUZA DA SILVA
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