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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000696-02.2024.5.09.1980 AUTOR: ELIANE GONCALVES DA CRUZ RÉU: PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3dac1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, a conta judicial existente encontra-se zerada. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA SENTENÇA Em razão do pagamento dos credores, DECLARO extinta a execução (CPC, arts. 924, II e 925).Comprovados os levantamentos e inexistindo pendências, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000696-02.2024.5.09.1980 AUTOR: ELIANE GONCALVES DA CRUZ RÉU: PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3dac1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, a conta judicial existente encontra-se zerada. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA SENTENÇA Em razão do pagamento dos credores, DECLARO extinta a execução (CPC, arts. 924, II e 925).Comprovados os levantamentos e inexistindo pendências, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE GONCALVES DA CRUZ
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