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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000695-96.2025.5.18.0083 AUTOR: AMANDA RIBEIRO DA SILVA RÉU: HOSPITAL SAO SILVESTRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6389c59 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. I – RELATÓRIO O Executado requereu o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, informando ter efetuado o depósito de R$ 8.436,36, correspondente a 30% do valor da execução, cujo montante, conforme planilha de atualização, perfaz R$ 28.121,22, atualizado até 17/07/2026. Requereu o parcelamento do saldo remanescente de R$ 19.684,86 em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Inicialmente, a Exequente manifestou discordância quanto ao parcelamento. Posteriormente, contudo, em manifestação de 17/08/2026, reconsiderou sua posição e expressamente anuiu ao parcelamento, requerendo, ainda, a liberação do valor já depositado e a retirada da audiência de conciliação da pauta. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A posterior manifestação da Exequente evidencia a convergência das partes quanto ao parcelamento da execução, inexistindo, portanto, controvérsia a ser dirimida acerca da forma de satisfação do débito. Considerando o depósito já realizado pelo Executado, correspondente a 30% do valor da execução, e a concordância expressa da credora, acolho o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC. O débito atualizado informado nos autos corresponde a R$ 28.121,22, tendo o Executado efetuado o pagamento de R$ 8.436,36, remanescendo o saldo de R$ 19.684,86. O saldo remanescente deverá ser pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916, § 1º, do CPC. Quanto ao valor já depositado, deverá ser liberado à Exequente, observadas as cautelas de praxe. Conforme especificado no resumo de ID 651376a, por se tratar de crédito de terceiro, deverá a reclamada deduzir do montante devido os valores relativos à contribuição previdenciária (R$ 8.768,64) e às custas processuais (R$ 1.030,96), comprovando o respectivo recolhimento nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contado do pagamento da última parcela, sob pena de execução. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido de parcelamento formulado pelo Executado, com a concordância expressa da Exequente, nos seguintes termos: a) reconheço o depósito já efetuado no valor de R$ 8.436,36, correspondente a 30% do débito exequendo de R$ 28.121,22; b) o saldo remanescente de R$ 19.684,86 será pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencendo-se a primeira no mesmo dia do mês subsequente à presente decisão e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; c) em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá a penalidade prevista no art. 916, § 5º, do CPC, com o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, abatidos os valores eventualmente pagos; f) libere-se à Exequente o valor de R$ 8.436,36 já depositado nos autos, observadas as cautelas necessárias. Transfira-o pra a conta informada na peça de ID b7f33de. Cumpridas as obrigações, retornem-se os autos conclusos para extinção e arquivamento. Intimem-se. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO SILVESTRE LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000695-96.2025.5.18.0083 AUTOR: AMANDA RIBEIRO DA SILVA RÉU: HOSPITAL SAO SILVESTRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6389c59 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. I – RELATÓRIO O Executado requereu o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, informando ter efetuado o depósito de R$ 8.436,36, correspondente a 30% do valor da execução, cujo montante, conforme planilha de atualização, perfaz R$ 28.121,22, atualizado até 17/07/2026. Requereu o parcelamento do saldo remanescente de R$ 19.684,86 em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Inicialmente, a Exequente manifestou discordância quanto ao parcelamento. Posteriormente, contudo, em manifestação de 17/08/2026, reconsiderou sua posição e expressamente anuiu ao parcelamento, requerendo, ainda, a liberação do valor já depositado e a retirada da audiência de conciliação da pauta. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A posterior manifestação da Exequente evidencia a convergência das partes quanto ao parcelamento da execução, inexistindo, portanto, controvérsia a ser dirimida acerca da forma de satisfação do débito. Considerando o depósito já realizado pelo Executado, correspondente a 30% do valor da execução, e a concordância expressa da credora, acolho o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC. O débito atualizado informado nos autos corresponde a R$ 28.121,22, tendo o Executado efetuado o pagamento de R$ 8.436,36, remanescendo o saldo de R$ 19.684,86. O saldo remanescente deverá ser pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916, § 1º, do CPC. Quanto ao valor já depositado, deverá ser liberado à Exequente, observadas as cautelas de praxe. Conforme especificado no resumo de ID 651376a, por se tratar de crédito de terceiro, deverá a reclamada deduzir do montante devido os valores relativos à contribuição previdenciária (R$ 8.768,64) e às custas processuais (R$ 1.030,96), comprovando o respectivo recolhimento nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contado do pagamento da última parcela, sob pena de execução. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido de parcelamento formulado pelo Executado, com a concordância expressa da Exequente, nos seguintes termos: a) reconheço o depósito já efetuado no valor de R$ 8.436,36, correspondente a 30% do débito exequendo de R$ 28.121,22; b) o saldo remanescente de R$ 19.684,86 será pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencendo-se a primeira no mesmo dia do mês subsequente à presente decisão e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; c) em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá a penalidade prevista no art. 916, § 5º, do CPC, com o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, abatidos os valores eventualmente pagos; f) libere-se à Exequente o valor de R$ 8.436,36 já depositado nos autos, observadas as cautelas necessárias. Transfira-o pra a conta informada na peça de ID b7f33de. Cumpridas as obrigações, retornem-se os autos conclusos para extinção e arquivamento. Intimem-se. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA RIBEIRO DA SILVA
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