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0000695-87.2018.5.06.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000695-87.2018.5.06.0144 AGRAVANTE: WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA AGRAVADO: ISABEL HELENA GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. TEMA 26 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo sócio executado contra decisão que tratou da responsabilidade de sócios em execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. O julgamento foi submetido à adequação em face da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 (IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, à luz do Tema 26/TST, e verificar a possibilidade de redirecionamento da execução contra integrante do quadro societário com base apenas no inadimplemento da obrigação trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26, fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. A tese afasta a aplicação da Teoria Menor (CDC, art. 28, § 5º) para empresas em recuperação judicial, não bastando, portanto, a mera insuficiência patrimonial ou inadimplemento da devedora para alcançar o patrimônio dos sócios. 5. O redirecionamento da execução contra o sócio agravante, em concreto, está fundamentada, unicamente, na inadimplência da executada, sem a demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, o que contraria a diretriz vinculante fixada pelo Órgão de Cúpula do Judiciário Trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para redirecionamento da execução contra seus sócios exige a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento da obrigação ou a insuficiência patrimonial da empresa em recuperação judicial são insuficientes para autorizar o redirecionamento da execução aos integrantes do quadro societário Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, arts. 50 e 1.016; e Lei nº 11.101/2005, arts. 6º-C e 47. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232 (RE 1387795); e TST-IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA

  2. Intimação

    TRT6 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000695-87.2018.5.06.0144 AGRAVANTE: WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA AGRAVADO: ISABEL HELENA GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. TEMA 26 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo sócio executado contra decisão que tratou da responsabilidade de sócios em execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. O julgamento foi submetido à adequação em face da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 (IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, à luz do Tema 26/TST, e verificar a possibilidade de redirecionamento da execução contra integrante do quadro societário com base apenas no inadimplemento da obrigação trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26, fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. A tese afasta a aplicação da Teoria Menor (CDC, art. 28, § 5º) para empresas em recuperação judicial, não bastando, portanto, a mera insuficiência patrimonial ou inadimplemento da devedora para alcançar o patrimônio dos sócios. 5. O redirecionamento da execução contra o sócio agravante, em concreto, está fundamentada, unicamente, na inadimplência da executada, sem a demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, o que contraria a diretriz vinculante fixada pelo Órgão de Cúpula do Judiciário Trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para redirecionamento da execução contra seus sócios exige a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento da obrigação ou a insuficiência patrimonial da empresa em recuperação judicial são insuficientes para autorizar o redirecionamento da execução aos integrantes do quadro societário Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, arts. 50 e 1.016; e Lei nº 11.101/2005, arts. 6º-C e 47. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232 (RE 1387795); e TST-IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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