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TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000695-56.2026.5.09.0651 AUTOR: KLEITON LUIZ KLEIN DOS SANTOS RÉU: CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017 email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): KLEITON LUIZ KLEIN DOS SANTOS Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas do teor da determinação de ID ee2e770, dada pela MM. Juíza da 17ª VT de Curitiba, em parte transcrita a seguir: DETERMINAÇÃO 1. Primeiramente, retirem-se os presentes autos da pauta de encerramento da instrução processual anteriormente designada. 2. Não havendo outras provas a produzir, encerra-se a instrução processual. 3. Mantenho o prazo comum para as partes apresentarem razões finais por memoriais até o dia 15/09/2026, data em que estava marcada a audiência de encerramento da instrução dos presentes autos, facultada a apresentação. 4. No mesmo prazo, a parte ré poderá se manifestar dos documentos anexados aos autos pela parte autora ao ID 4e841eb, facultada a manifestação, conforme constou na ata de audiência de ID b519a72. 5. Venham os autos conclusos para julgamento (sine die). As partes serão intimadas após a prolação da sentença. 6. Intimem-se as partes desta determinação, por seu(s)/sua(s) procuradore(a)s. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS ROBERTO ESPOSITO Intimado(s) / Citado(s) - KLEITON LUIZ KLEIN DOS SANTOS
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000695-56.2026.5.09.0651 AUTOR: KLEITON LUIZ KLEIN DOS SANTOS RÉU: CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017 email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO PIONEIRO Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas do teor da determinação de ID ee2e770, dada pela MM. Juíza da 17ª VT de Curitiba, em parte transcrita a seguir: DETERMINAÇÃO 1. Primeiramente, retirem-se os presentes autos da pauta de encerramento da instrução processual anteriormente designada. 2. Não havendo outras provas a produzir, encerra-se a instrução processual. 3. Mantenho o prazo comum para as partes apresentarem razões finais por memoriais até o dia 15/09/2026, data em que estava marcada a audiência de encerramento da instrução dos presentes autos, facultada a apresentação. 4. No mesmo prazo, a parte ré poderá se manifestar dos documentos anexados aos autos pela parte autora ao ID 4e841eb, facultada a manifestação, conforme constou na ata de audiência de ID b519a72. 5. Venham os autos conclusos para julgamento (sine die). As partes serão intimadas após a prolação da sentença. 6. Intimem-se as partes desta determinação, por seu(s)/sua(s) procuradore(a)s. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS ROBERTO ESPOSITO Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PIONEIRO
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