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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bariri - 1ª Vara
Processo 0000695-54.2026.8.26.0062 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIO CESAR PEREIRA DA CRUZ - Vistos. Presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia de fls. 3054/3056 ofertada em relação a JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA CRUZ. Comunique-se ao IIRGD. Providencie o z. Ofício a juntada de FA e certidão criminal. Cite-se o réu. Intime-se a defesa nomeada (fl. 3007) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na defesa deve o douto defensor especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos, e se sobre os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Providencie a z. serventia a evolução do processo para ação penal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JÚLIO RAMOS DA SILVA NETO (OAB 427506/SP)