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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000695-43.2024.5.05.0132 RECLAMANTE: CRISTIAM ALEXANDER BARBOSA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (6) RECLAMADO: VALGROUP BRASIL III INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3303c3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. A inclusão da sucessora Sara Hyehudi Alencar dos Santos ocorreu em momento posterior à publicação da sentença e à interposição do recurso pelos demais herdeiros, o que exige a regularização do contraditório. 2. Ante o exposto, concedo à sucessora Sara Hyehudi Alencar dos Santos o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, interpor recurso próprio, aditar as razões do Recurso Ordinário de #id:4a14f42 ou ratificar integralmente os seus termos. 3. Certifique-se a preclusão do direito da Reclamada de apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário de #id:4a14f42, ante a sua inércia após regular notificação. 4. Caso a sucessora apresente aditamento ou novo recurso, notifique-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, limitadas às novas alegações. 5. Cumpridas as providências ou transcorrido o prazo "in albis", subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região com as cautelas de praxe. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALGROUP BRASIL III INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000695-43.2024.5.05.0132 RECLAMANTE: CRISTIAM ALEXANDER BARBOSA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (6) RECLAMADO: VALGROUP BRASIL III INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3303c3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. A inclusão da sucessora Sara Hyehudi Alencar dos Santos ocorreu em momento posterior à publicação da sentença e à interposição do recurso pelos demais herdeiros, o que exige a regularização do contraditório. 2. Ante o exposto, concedo à sucessora Sara Hyehudi Alencar dos Santos o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, interpor recurso próprio, aditar as razões do Recurso Ordinário de #id:4a14f42 ou ratificar integralmente os seus termos. 3. Certifique-se a preclusão do direito da Reclamada de apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário de #id:4a14f42, ante a sua inércia após regular notificação. 4. Caso a sucessora apresente aditamento ou novo recurso, notifique-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, limitadas às novas alegações. 5. Cumpridas as providências ou transcorrido o prazo "in albis", subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região com as cautelas de praxe. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAM ALEXANDER BARBOSA DOS SANTOS - S.H.A.D.S.
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