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TJPE · Vara Única da Comarca de Pombos · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Pombos Processo nº 0000695-25.2024.8.17.3150 AUTOR(A): REGINALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: SEVERINA DOS SANTOS BARCELOS MENDES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos, fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 247738845, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Em razão do pedido de reconvenção, intime-se a parte requerida para COMPROVAR, nos termos impostos pelo § 2º do art. 99 do CPC, o pressuposto constitucional ("LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos") para fazer jus à gratuidade da justiça (CPC, art. 98), INDICANDO e COLACIONANDO aos autos todos os seus recursos financeiros (duas últimas declarações do Imposto de Renda, dois últimos contra-cheques, cópia da carteira de trabalho, comprovante de recebimento de benefício assistencial ou aposentadoria, duas últimas faturas de cartões de crédito, extrato de conta poupança e de conta corrente da parte autora e eventual cônjuge), inclusive DESTACANDO e JUSTIFICANDO a razão para a gratuidade, no caso concreto, ser "concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento" (CPC, § 5º do art. 98). POMBOS, 23 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito" POMBOS, 2 de setembro de 2026. FABIANE BARBOSA DO NASCIMENTO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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