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0000694-97.2026.5.09.0125

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000694-97.2026.5.09.0125 AUTOR: MARCOS VALFLIDES RICARDO CORREA RÉU: INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518a2e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão: a) da certidão retratada no ID d582dd8, com a informação de que os procuradores Dr. Lucas Bressan (OAB/PR 132.546) e Dr. Jad Mohamad Abdel Rahman (OAB/PR 134.448) foram cadastrados no processo eletrônico do PJe, porém não constam na procuração ID b1a0ea6; b) da petição retratada no ID 13b1dfb, com a juntada de procuração em favor dos referidos advogados. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Diante da regularização da representação processual do reclamante resta desnecessária qualquer deliberação no particular. 3. Designo o dia 26.nov.2026, às 17h20min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 4. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 5. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por OFICIAL DE JUSTIÇA em caso negativo. 6. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 6.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 6.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 6.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 6.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 6.5) a AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL acarretará o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, enquanto a AUSÊNCIA DO RECLAMADO acarretará o DECRETO DA SUA REVELIA, além de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO (artigo 844 da CLT); 6.6) para a adoção do procedimento estabelecido no art. 800 da CLT a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deverá ser oposta no prazo de 05 (cinco) dias, computáveis a partir da CITAÇÃO, na forma do art. 775 da CLT, em peça autônoma que a sinalize; 6.7) a RESPOSTA DO(S) RECLAMADO(S), em qualquer das suas modalidades legais, poderá ser apresentada ELETRONICAMENTE PELO PJe ATÉ A AUDIÊNCIA INICIAL ou ORALMENTE NO RESPECTIVO ATO, no prazo de 20 (vinte) minutos, nos termos do art. 847 da CLT, sob penas da lei; 6.8) o advogado constituído é responsável por sua habilitação nos autos, nos termos do art. 16 da IN 39 do C. TST, alterada pela Resolução 203, de 15/03/2016, sob pena de impossibilitar a sua intimação dos atos processuais, que somente serão direcionados aos advogados regularmente cadastrados; 6.9) a responsabilidade pela juntada das petições e dos documentos em formato digital aos autos do processo eletrônico, de forma legível e com a classificação adequada, mediante identificação do documento e do tipo, INCUMBE ÀS PARTES, nos termos do artigo 10 da Lei 11419/2006, em sintonia com o artigo 9º da Resolução 427/2010 do STF; 6.10) serão presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial, comercial e/ou profissional declinados nos autos, cumprindo às partes atualizá-los sempre que houver modificação temporária ou definitiva, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho; 6.11) os arquivos digitais audiovisuais exibidos como meio de prova nos processos judiciais deverão ser armazenados pelo próprio interessado no portal PJe Mídias, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça no endereço https://midias.pje.jus.br, por meio do software “PJe Mídias Desktop”, que pode ser obtido no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/peticionarmidias, nos termos dos arts. 93, 94 e 95 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região; 6.12) havendo opção pelo juízo digital, resta facultada a oposição expressa ao pedido de “Juízo 100% digital” deduzido pelo(a) reclamante, nos termos da Resolução 345 do CNJ, por meio do aplicativo desenvolvido pelo TRT9, no endereço: https://digital.trt9.jus.br. PATO BRANCO/PR, 28 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VALFLIDES RICARDO CORREA

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