Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Processo 0000694-62.2026.8.26.0129 (processo principal 1002721-79.2018.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.B.P. - Vistos. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98,caput, do CPC/2015), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no § 1º do citado dispositivo legal. Anote-se e tarjem-se os autos. CITE-SE/INTIME-SE PESSOALMENTE o devedor para pagamento da dívida apontada na inicial, no prazo de 15 dias contados na forma da lei, sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios em igual percentual, bem como de prosseguimento com atos de expropriação de bens (art. 523 do CPC/2015). Fica registrado, nos termos do art. 525 do codex, que terminado o prazo e não sendo efetuado o adimplemento voluntário passará a fluir, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de dias para impugnação ao cumprimento do título executivo judicial. Decorridos os prazos sem pagamento ou impugnação, apresente o(a) exequente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requeira o que de direito em continuação. Na inércia, intime-se pessoalmente, como de costume, para que promova o regular andamento do feito no prazo legal, sob pena de extinção por abandono e arquivamento. Efetivado o ato e persistindo o silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, e na sequência, tornem conclusos. Ciência ao Parquet. - ADV: RAFAELA LANZA (OAB 506151/SP)