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0000694-59.2013.5.08.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000694-59.2013.5.08.0003 RECLAMANTE: LUCIVALDO DA TRINDADE ROCHA RECLAMADO: MOZANIEL DO EGITO BELTRAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262de9d proferido nos autos. DESPACHO LFS Diante da certidão de ID 43d645c e do insucesso das medidas executivas até então realizadas, INTIMA-SE o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar meios úteis e concretos para o prosseguimento da execução. Adverte-se que a inércia na apresentação de providências úteis ao impulso executivo ensejará o sobrestamento dos autos para fins de retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (vide decisão do ID 89866c8). Publique-se. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOZANIEL DO EGITO BELTRAO

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000694-59.2013.5.08.0003 RECLAMANTE: LUCIVALDO DA TRINDADE ROCHA RECLAMADO: MOZANIEL DO EGITO BELTRAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262de9d proferido nos autos. DESPACHO LFS Diante da certidão de ID 43d645c e do insucesso das medidas executivas até então realizadas, INTIMA-SE o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar meios úteis e concretos para o prosseguimento da execução. Adverte-se que a inércia na apresentação de providências úteis ao impulso executivo ensejará o sobrestamento dos autos para fins de retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (vide decisão do ID 89866c8). Publique-se. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVALDO DA TRINDADE ROCHA

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