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0000694-34.2025.5.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000694-34.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: JOANA REGINA DE SOUZA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d5f6 proferido nos autos. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar a conta de liquidação, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Intimem-se as partes para indicarem dados bancários para a transferência de valores/devolução de saldos oportunamente. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Esclareço que referida impugnação deve se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893, §1º ). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no § 2º, do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e 4 c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C). FLORIANOPOLIS/SC, 03 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000694-34.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: JOANA REGINA DE SOUZA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d5f6 proferido nos autos. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar a conta de liquidação, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Intimem-se as partes para indicarem dados bancários para a transferência de valores/devolução de saldos oportunamente. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Esclareço que referida impugnação deve se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893, §1º ). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no § 2º, do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e 4 c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C). FLORIANOPOLIS/SC, 03 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA REGINA DE SOUZA

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