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TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000694-28.2026.5.05.0281 RECLAMANTE: ESTEVAO LAURENCO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: ALLPHA LIMA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO (Reclamante) Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência redesignada para o dia 05/11/2026 10:15, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Jacobina, devendo ser acessada pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac, na data e horário acima indicados. Na oportunidade, deverão ser apresentadas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, e/ou testemunhas, no máximo de 2 (duas). Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem se apresentar independentemente de notificação judicial, acessando a sala de audiências pelo link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Ficam as partes cientes que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências telepresenciais e/ou por videoconferência é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e de todos os participantes do processo. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. JACOBINA/BA, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO LAURENCO DOS SANTOS NETO
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