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TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000694-17.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: FELIPE GOMES DA SILVA RECLAMADO: MLB-SERVICOS CONTROLE DE PRAGAS E COMERCIO LTDA - ME Pelo presente edital, fica a parte MLB-SERVICOS CONTROLE DE PRAGAS E COMERCIO LTDA - ME, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia 18/09/2026 08:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço à Avenida Tristão Gonçalves, 912, 5º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. Em observância à determinação contida no art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, deverá a parte empregadora, ainda, juntar com a contestação os devidos registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3(três) por cada parte, no caso da ação correr sob o Rito Ordinário, e até o máximo de 2(duas), no caso de a ação tramitar sob o Rito Sumaríssimo, , deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC, c/c §2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 7ª Região, o Ato da Presidência nº 6/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. A parte poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual Caso não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via internet, deverá comparecer à 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (endereço acima mencionado) para acessá-los ou receber orientações. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO Intimado(s) / Citado(s) - MLB-SERVICOS CONTROLE DE PRAGAS E COMERCIO LTDA - ME
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000694-17.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: FELIPE GOMES DA SILVA RECLAMADO: MLB-SERVICOS CONTROLE DE PRAGAS E COMERCIO LTDA - ME Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FELIPE GOMES DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 18/09/2026 08:00 horas, que se realizará na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço no Ed. Dom Helder - Av. Tristão Gonçalves, 912, Centro, Fortaleza/CE, 5º Andar. Fica a parte ciente de que a audiência antes designada para o dia 16/09/2026 não mais ocorrerá. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Em caso de motivo justificado, poderá ser autorizada a participação de forma telepresencial, mediante prévio peticionamento nos autos para fins de apreciação judicial. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE GOMES DA SILVA
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