Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Processo 0000694-06.2026.8.26.0568 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Maus Tratos - E.P.F. - Vistos. Trata-se de ação para aplicação de medidas de proteção em favor do menor E.P.B.F., nascido em 15/04/2019, em face dos genitores J.B. e E.P.F.. Por primeiro, dê-se ciência ao requeridos acerca do estudo psicossocial de fls. 146/159. O Setor Técnico do Juízo realizou a avaliação das partes, concluindo que ....Os dados coletados nesta avaliação sinalizam que tanto E. quanto os irmãos, Z. e S., são expostos a desproteções, possivelmente não intencionais, mas que demandam acompanhamento sistemático da rede e orientações pertinentes aos pais. Parece- nos que as questões de higiene inadequada, o não atendimento de pedidos de comparecimento na unidade escolar e a baixa participação na vida escolar dos filhos são situações que ocorreram e pelas quais os pais precisam ser advertidos. Acreditamos que as condições objetivas de vida interferem diretamente na qualidade da oferta de proteção aos filhos, porém, as desproteções identificadas comprometem o desenvolvimento das crianças e exigem acompanhamento contínuo da rede socioassistencial. (...). Embora os genitores tenham refutado as alegações de negligência e atribuído as dificuldades encontradas à sobrecarga decorrente das exigências laborais e familiares, observou-se significativa convergência entre os relatos de diferentes equipamentos da rede de proteção, especialmente escola, Conselho Tutelar e demais serviços acionados, os quais apontam preocupações recorrentes relacionadas às condições de higiene, à irregularidade do acompanhamento escolar e de saúde, bem como à insuficiência dos cuidados dirigidos não apenas à criança avaliada, mas também aos demais filhos menores. (...). Diante dos elementos analisados, entende-se que existem indicativos de comprometimento das funções parentais relacionadas à proteção e ao atendimento das necessidades básicas das crianças, recomendando-se a manutenção do acompanhamento sistemático da família pelos órgãos integrantes da rede de proteção, especialmente Conselho Tutelar, assistência social, serviços de saúde e instituição escolar, visando monitorar as condições de cuidado, prevenção de eventuais violações de direitos e fortalecimento das competências parentais. Por fim, destaca-se que, no momento da avaliação, os elementos disponíveis não autorizam conclusões acerca de eventual intencionalidade dos genitores na insuficiência dos cuidados observados. Entretanto, os indicadores colhidos sugerem a necessidade de acompanhamento contínuo e de intervenções protetivas voltadas à garantia dos direitos fundamentais das crianças envolvidas. Assim sendo, e tendo em vista as conclusões acima indicadas, acolho as sugestões dos Técnicos e determino: 1) A expedição de ofício ao CREAS, para que o núcleo familiar de E. seja acompanhado sistematicamente por tal órgão, e posteriormente, pelo CRAS do território de moradia, objetivando orientações referentes a higiene e cuidados com os filhos, além de fortalecimento de vínculos, devendo ser enviados ao juízo relatórios a cada 45 dias; 2) A realização de audiência de advertência dos genitores quanto às responsabilidades inerentes à guarda e ao exercício da parentalidade, que designo para o dia 30 de outubro de 2026, às 16h45min. 3) A expedição de ofício ao CAPS II, a fim de que a genitora seja avaliada por médico daquele órgão, dispensando-se o tratamento ou acompanhamento que eventualmente se faça necessário, devendo ser enviados ao juízo relatórios a cada 45 dias; 4) A expedição de ofícios à escola do menor E. e também à creche frequentadas pelos menores, para que informem qualquer situação de desproteção que seja percebida nas referidas crianças; 5) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar, para que realize o acompanhamento sistemático do núcleo familiar de E., com envio de relatório ao juízo a cada 45 dias. A presente serve como ofícios, que deverão ser instruídos com as cópias pertinentes. Int. e dil. - ADV: CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.