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0000694-06.2026.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal

    Processo 0000694-06.2026.8.26.0568 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Maus Tratos - E.P.F. - Vistos. Trata-se de ação para aplicação de medidas de proteção em favor do menor E.P.B.F., nascido em 15/04/2019, em face dos genitores J.B. e E.P.F.. Por primeiro, dê-se ciência ao requeridos acerca do estudo psicossocial de fls. 146/159. O Setor Técnico do Juízo realizou a avaliação das partes, concluindo que ....Os dados coletados nesta avaliação sinalizam que tanto E. quanto os irmãos, Z. e S., são expostos a desproteções, possivelmente não intencionais, mas que demandam acompanhamento sistemático da rede e orientações pertinentes aos pais. Parece- nos que as questões de higiene inadequada, o não atendimento de pedidos de comparecimento na unidade escolar e a baixa participação na vida escolar dos filhos são situações que ocorreram e pelas quais os pais precisam ser advertidos. Acreditamos que as condições objetivas de vida interferem diretamente na qualidade da oferta de proteção aos filhos, porém, as desproteções identificadas comprometem o desenvolvimento das crianças e exigem acompanhamento contínuo da rede socioassistencial. (...). Embora os genitores tenham refutado as alegações de negligência e atribuído as dificuldades encontradas à sobrecarga decorrente das exigências laborais e familiares, observou-se significativa convergência entre os relatos de diferentes equipamentos da rede de proteção, especialmente escola, Conselho Tutelar e demais serviços acionados, os quais apontam preocupações recorrentes relacionadas às condições de higiene, à irregularidade do acompanhamento escolar e de saúde, bem como à insuficiência dos cuidados dirigidos não apenas à criança avaliada, mas também aos demais filhos menores. (...). Diante dos elementos analisados, entende-se que existem indicativos de comprometimento das funções parentais relacionadas à proteção e ao atendimento das necessidades básicas das crianças, recomendando-se a manutenção do acompanhamento sistemático da família pelos órgãos integrantes da rede de proteção, especialmente Conselho Tutelar, assistência social, serviços de saúde e instituição escolar, visando monitorar as condições de cuidado, prevenção de eventuais violações de direitos e fortalecimento das competências parentais. Por fim, destaca-se que, no momento da avaliação, os elementos disponíveis não autorizam conclusões acerca de eventual intencionalidade dos genitores na insuficiência dos cuidados observados. Entretanto, os indicadores colhidos sugerem a necessidade de acompanhamento contínuo e de intervenções protetivas voltadas à garantia dos direitos fundamentais das crianças envolvidas. Assim sendo, e tendo em vista as conclusões acima indicadas, acolho as sugestões dos Técnicos e determino: 1) A expedição de ofício ao CREAS, para que o núcleo familiar de E. seja acompanhado sistematicamente por tal órgão, e posteriormente, pelo CRAS do território de moradia, objetivando orientações referentes a higiene e cuidados com os filhos, além de fortalecimento de vínculos, devendo ser enviados ao juízo relatórios a cada 45 dias; 2) A realização de audiência de advertência dos genitores quanto às responsabilidades inerentes à guarda e ao exercício da parentalidade, que designo para o dia 30 de outubro de 2026, às 16h45min. 3) A expedição de ofício ao CAPS II, a fim de que a genitora seja avaliada por médico daquele órgão, dispensando-se o tratamento ou acompanhamento que eventualmente se faça necessário, devendo ser enviados ao juízo relatórios a cada 45 dias; 4) A expedição de ofícios à escola do menor E. e também à creche frequentadas pelos menores, para que informem qualquer situação de desproteção que seja percebida nas referidas crianças; 5) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar, para que realize o acompanhamento sistemático do núcleo familiar de E., com envio de relatório ao juízo a cada 45 dias. A presente serve como ofícios, que deverão ser instruídos com as cópias pertinentes. Int. e dil. - ADV: CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP)

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