Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Quarta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000694-05.2023.5.05.0161 RECORRENTE: CARLOS MACIEL SANTANA RECORRIDO: MEZ CONSTRUCOES LTDA. A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000694-05.2023.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR (FONTE NATURAL). PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PROVA PERICIAL. A partir da Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR-15, o adicional de insalubridade por calor é restrito a ambientes fechados ou com fonte artificial. O labor a céu aberto (fonte natural) não gera direito à parcela no período contratual examinado (ano de 2022/2023). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MEZ CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000694-05.2023.5.05.0161 RECORRENTE: CARLOS MACIEL SANTANA RECORRIDO: MEZ CONSTRUCOES LTDA. A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000694-05.2023.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR (FONTE NATURAL). PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PROVA PERICIAL. A partir da Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR-15, o adicional de insalubridade por calor é restrito a ambientes fechados ou com fonte artificial. O labor a céu aberto (fonte natural) não gera direito à parcela no período contratual examinado (ano de 2022/2023). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MACIEL SANTANA