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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA HTE 0000693-86.2026.5.13.0033 REQUERENTES: LUCIANO FERREIRA DA SILVA REQUERENTES: LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e3a5f proferido nos autos. DESPACHO A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF, CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de cópia desses documentos (CPC, art. 720); b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não bastando os advogados assinem as petições conjuntamente; c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa; d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação, definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública; e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88). Muito embora, boa parte dos requisitos acima tenham sido atendidos, deixaram os requerentes de providenciar a juntada de cópia do TRCT, a prova da baixa da CTPS, o extrato analítico do FGTS, a indicação da data de rescisão do contrato de trabalho, a procuração outorgada pela empresa, cópias do contrato social e do documentos de identificação do sócio administrador/proprietário. Ante o exposto, intimem-se os advogados dos interessados para que apresentem, até a audiência de conciliação, os elementos necessários ao cumprimento das diretrizes acima citadas. O descumprimento ensejará a não homologação do acordo e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A audiência de conciliação telepresencial será realizada no dia 14/09/2026 às 09:20, por meio da plataforma Google Meet com acesso pelo link abaixo informado: https://meet.google.com/cmr-biqc-fhb Deverão os requerentes e seus advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto. Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos. Intime-se. SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA HTE 0000693-86.2026.5.13.0033 REQUERENTES: LUCIANO FERREIRA DA SILVA REQUERENTES: LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e3a5f proferido nos autos. DESPACHO A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF, CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de cópia desses documentos (CPC, art. 720); b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não bastando os advogados assinem as petições conjuntamente; c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa; d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação, definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública; e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88). Muito embora, boa parte dos requisitos acima tenham sido atendidos, deixaram os requerentes de providenciar a juntada de cópia do TRCT, a prova da baixa da CTPS, o extrato analítico do FGTS, a indicação da data de rescisão do contrato de trabalho, a procuração outorgada pela empresa, cópias do contrato social e do documentos de identificação do sócio administrador/proprietário. Ante o exposto, intimem-se os advogados dos interessados para que apresentem, até a audiência de conciliação, os elementos necessários ao cumprimento das diretrizes acima citadas. O descumprimento ensejará a não homologação do acordo e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A audiência de conciliação telepresencial será realizada no dia 14/09/2026 às 09:20, por meio da plataforma Google Meet com acesso pelo link abaixo informado: https://meet.google.com/cmr-biqc-fhb Deverão os requerentes e seus advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto. Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos. Intime-se. SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FERREIRA DA SILVA
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