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0000693-61.2025.5.08.0130

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Tribunal
TRT8
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000693-61.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: GUSTAVO BRITO LOPES DA SILVA RECLAMADO: CHP GEOTECNIA E FUNDACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c5188 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão #id:19a4c9d, DETERMINO: 1- Expeça-se ofício à Tokio Marine Seguradora S.A., indicada na apólice de Seguro Garantia Judicial de id 4c32894, para que proceda, no prazo de 15 dias, ao pagamento do valor garantido pela apólice, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, sob pena de prosseguimento da execução contra a seguradora nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais decorrentes do descumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. Expirados o prazo acima e não integralmente garantida a execução, proceda-se ao imediato bloqueio on-line de ativos financeiros da 1ª reclamada, via SISBAJUD, até o limite do saldo remanescente da execução, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT e da precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. PARAUAPEBAS/PA, 30 de agosto de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIRCLUA S.A. - CHP GEOTECNIA E FUNDACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000693-61.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: GUSTAVO BRITO LOPES DA SILVA RECLAMADO: CHP GEOTECNIA E FUNDACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c5188 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão #id:19a4c9d, DETERMINO: 1- Expeça-se ofício à Tokio Marine Seguradora S.A., indicada na apólice de Seguro Garantia Judicial de id 4c32894, para que proceda, no prazo de 15 dias, ao pagamento do valor garantido pela apólice, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, sob pena de prosseguimento da execução contra a seguradora nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais decorrentes do descumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. Expirados o prazo acima e não integralmente garantida a execução, proceda-se ao imediato bloqueio on-line de ativos financeiros da 1ª reclamada, via SISBAJUD, até o limite do saldo remanescente da execução, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT e da precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. PARAUAPEBAS/PA, 30 de agosto de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO BRITO LOPES DA SILVA

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