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0000693-53.2026.8.26.0040

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara

    Processo 0000693-53.2026.8.26.0040 (processo principal 1000293-08.2015.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.C.G. - - R.F.G.S. - - R.C.S. - - R.J.G.S. - Vistos. Concedo às partes a Gratuidade de Justiça. Anote-se. Pesquisa PREVJUD realizada nesta data, conforme f. retro. Oficie-se ao empregador (f. 45/46) para desconto e depósito dos alimentos regulares (f. 18). Atualize a parte autora atualizar a planilha de débitos, se o caso. Intime-se o executado para que, em 3 dias, pague a quantia reclamada, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses e protesto do título. Se o caso, colha o Sr. Oficial de Justiça dados da situação empregatícia do(a) alimentante, tais como nome e endereço da empregadora ou a constatação de desempregado, solicitando-lhe a exibição da C.T.P.S.. Com a resposta, se positiva, oficie-se à empregadora para desconto e depósito dos alimentos, se o caso, na conta indicada, ou em Juízo, se não houver indicação de conta bancária. O valor do débito referente ao período de maio/2026 a julho/2026 é de R$ 212,26 (f. 07). Deverá o(a) devedor(a), ainda, comprovar o pagamento das prestações posteriores até a data do efetivo pagamento. Saliento que as prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos. Cientifique-se o executado dos termos do artigo 532 do CPC: "Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material". No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Se pleiteada, providencie-se pesquisas de endereços do requerido nos sistemas informatizados. Em caso positivo, incluam-se os endereços no sistema SAJ e cumpram-se as determinações acima. Em caso de depósito judicial, desde já autorizo o levantamento através de guia, em nome da representante legal da autora ou seu procurador, se com poderes para tanto. Uma vez efetuado o pagamento das prestações, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias, informando se sua pretensão foi satisfeita. Se apresentada justificativa pelo executado, dê-se vista ao exequente. Após, com ou sem manifestação do exequente, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos urgente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP), PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP), LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP), PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP), PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP), LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP), LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP), PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP)

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