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0000693-47.2025.5.13.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000693-47.2025.5.13.0025 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d3014d proferida nos autos. D E C I S Ã O Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária visando a transferência de valores. Fica o reclamado(a) Intimado(a) para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo: I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD e PREVJUD em relação a executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada II.1 Registre-se no BNDT e SERASAJUD, após 45 dias úteis a contar do transito em julgado. II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, Intime-se o(a) EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS. II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte procedimento: A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado ou sócio(s). B) Fica(m) intimado(s) a(s) executada(s) da determinação de restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora. III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação. IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios, se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho, em cumprimento ao ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 003 24 JULHO 2025 V - Não se obtendo êxito nestas diligências, Fica(m) intimado(s) o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC). JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLECIUS LEITE FERNANDES - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

  2. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000693-47.2025.5.13.0025 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d3014d proferida nos autos. D E C I S Ã O Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária visando a transferência de valores. Fica o reclamado(a) Intimado(a) para pagar o valor apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo: I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD e PREVJUD em relação a executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada II.1 Registre-se no BNDT e SERASAJUD, após 45 dias úteis a contar do transito em julgado. II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, Intime-se o(a) EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s) exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS. II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte procedimento: A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado ou sócio(s). B) Fica(m) intimado(s) a(s) executada(s) da determinação de restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora. III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação. IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios, se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho, em cumprimento ao ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 003 24 JULHO 2025 V - Não se obtendo êxito nestas diligências, Fica(m) intimado(s) o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art. 924/NCPC). JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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