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0000693-35.2018.8.05.0164

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000693-35.2018.8.05.0164 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: LUIS FERNANDO ALVES DE FIGUEIREDO Advogado do(a) REU: FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA - BA42640 DESPACHO Vistos. Retornam os autos conclusos para análise da defesa prévia apresentada pelo denunciado (id 525458409) É o que importa relatar. Examinados. Decido. Verifico que não foram alegadas teses aptas a ensejar a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária do réu. Com relação ao requerimento de aplicação do art. 400 do CPP, já é o entendimento adotado por este juízo, interrogando-se o Réu in fine. Defiro a juntada a posteriori do rol de testemunhas, desde que sua apresentação seja realizada independentemente de intimação, incumbindo à parte interessada providenciar o comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência designada. Constato, ainda, que não é caso de absolvição sumária, pois não configurada qualquer das situações previstas no art. 397, do CPP. Por tais razões, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343 de 2006, RECEBO a denúncia, a fim de atribuir ao feito seu regular prosseguimento. Designo o dia 18/11/26, às 10h, para a realização da audiência de instrução. Consigne-se que as testemunhas meramente abonatórias deverão ter suas oitivas substituídas pela juntada de termos de declarações. Caso alguma testemunha arrolada não seja localizada para ser intimada, fica, desde já, determinado que se proceda à intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de 3 dias, forneça novo endereço ou a substitua. Requisite-se o laudo pericial, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, com o prazo de 15 (quinze) dias para sua remessa. Requisições e intimações necessárias Ciência ao MP. MATA DE SÃO JOÃO/BA, 24 de abril de 2026. Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito d.c.

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