Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000693-17.2025.5.09.0071 AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01d62c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA em face de RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL para condenar a parte autora em honorários advocatícios, com a exigibilidade destes suspensa, e condenar a reclamada ao pagamento de: - indenização por danos morais; -honorários periciais; -honorários advocatícios; contribuições previdenciárias e fiscais; juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra que integra esse 'decisum'. Custas pela reclamada de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para cada uma das partes. Remeta-se cópia digital da sentença à PGF (pf.pr@agu.gov.br). Foi adotada a numeração de folhas do arquivo "PDF" em ordem crescente para todas as referências a documentos do processo feitas nesta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA PEREIRA DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000693-17.2025.5.09.0071 AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01d62c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA em face de RÉU: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL para condenar a parte autora em honorários advocatícios, com a exigibilidade destes suspensa, e condenar a reclamada ao pagamento de: - indenização por danos morais; -honorários periciais; -honorários advocatícios; contribuições previdenciárias e fiscais; juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra que integra esse 'decisum'. Custas pela reclamada de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Recolhimentos fiscais de imposto de renda e contribuições previdenciárias, sobre as parcelas de incidência, nos termos da fundamentação, observado o limite e percentuais previstos para cada uma das partes. Remeta-se cópia digital da sentença à PGF (pf.pr@agu.gov.br). Foi adotada a numeração de folhas do arquivo "PDF" em ordem crescente para todas as referências a documentos do processo feitas nesta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL