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0000692-93.2021.8.26.0444

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única

    Processo 0000692-93.2021.8.26.0444 (processo principal 0000009-47.2007.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Wilson Soares Franco - - Antonio Soares - - Maria Delmina Soares - - Benedito Soares - - Oridia Soares dos Santos - - Claudio Soares Franco - - Maria de Fátima Franco Domingues - - Pedro Franco Filho - - Rubens Soares Franco - - Jorgina Maria Franco - - Adão Benedito Franco - - Eva Maria Mariano - - José Carlos Franco - - Carlos Soares Franco - - Marinha Delmina Soares Vieira - Yolanda Correa Soares - - Janete Soares - - Jane de Jesus Sores - - Edson Domingues Soares - - José Benedito Soares - - Nilton Soares - - Emerson Soares - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WILSON SOARES FRANCO e outros em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O valor homologado para expedição de RPV é de R$ 9.354,40 (R$ 8.504,00 referente à verba principal e R$ 850,40 a título de honorários advocatícios), conforme decisão de fls. 243. Deferiu-se a habilitação dos herdeiros de JULIETA NUNES, falecida em 24/05/2007 (fls. 270), determinando-se a expedição dos RPVs e a distribuição da verba principal na proporção de 1/6 para cada um dos filhos (ORIDIA, BENEDITO, MARIA DELMINA, ANTONIO, MARINHA e CACILDA). Anotou-se, ainda, que a quota parte de 1/6 devida à CACILDA deveria ser distribuída na proporção de 1/12 para cada filho (Carlos, Jose Carlos, Eva, Cláudio, Maria Isabel, Miguel, Adão, Jorgina, Rubens, Wilson, Maria de Fátima e João Batista) (fls. 348-349 e 359-361). Foram expedidos os RPV's e, posteriormente, os alvarás de levantamento (fls. 444-468), em nome dos herdeiros filhos MARIA DELMINA, ANTONIO e MARINHA (fls. 373-378), e dos herdeiros netos Carlos, José Carlos, Eva Maria, Wilson e Cláudio, filhos de CACILDA (fls. 385-394). Os herdeiros se manifestaram às fls. 486-495 e 499-500, juntando os documentos pessoais e procurações em nome de João Batista, Jorgina e Maria de Fátima, herdeiros de CACILDA, bem como, comunicando o óbito dos herdeiros BENEDITO e ORIDIA. Foram juntadas as procurações e documentos pessoais em nome de Yolanda Correa Soares, Janete Soares, Jane de Jesus Soares, Edson Domingues Soares, José Benedito Soares, Nilton Soares e Emerson Soares, viúva e herdeiros de BENEDITO (fls. 510-531). Foram juntadas as procurações e documentos pessoais em nome de Roque dos Santos, Rosa Maria dos Santos Silva, Reinaldo Miguel dos Santos, Sandro Geraldo dos Santos, Simone Soares dos Santos Matos, Francisco Nunes dos Santos, José Maria dos Santos, Sandra Soares dos Santos e Patrícia Soares dos Santos, viúvo e herdeiros de ORÍDIA (fls. 543-571). É o relatório. Decido. 2. Cumpra-se o item 2, da decisão proferida às fls. 503-504, expedindo-se os RPV's em nome dos herdeiros João Batista, Jorgina e Maria de Fátima, filhos de CACILDA. Após a comprovação do pagamento, expeçam-se os alvarás. 3. Considerando-se o falecimento de BENEDITO (fls. 500), a quota parte de 1/6 devida a ele deve ser distribuída na proporção de 50% para Yolanda e a outra metade na proporção de 1/6 para cada filho (Janete Soares, Jane de Jesus Soares, Edson Domingues Soares, José Benedito Soares, Nilton Soares e Emerson Soares). Os instrumentos de mandato e documentos pessoais em nome dos herdeiros e da viúva foram juntados às fls. 510-531. Assim sendo, expeçam-se os RPV's referente aos honorários e à verba principal. Após a comprovação do pagamento, expeçam-se os alvarás. 4. Considerando-se o falecimento de ORÍDIA (fls. 502), a quota parte de 1/6 devida a ela deve ser distribuída na proporção de 50% para Roque e a outra metade na proporção de 1/8 para cada filho (Rosa Maria dos Santos Silva, Reinaldo Miguel dos Santos, Sandro Geraldo dos Santos, Simone Soares dos Santos Matos, Francisco Nunes dos Santos, José Maria dos Santos, Sandra Soares dos Santos e Patrícia Soares dos Santos). Os instrumentos de mandato e documentos pessoais em nome dos herdeiros e do viúvo foram juntados às fls. 543-571. Assim sendo, expeçam-se os RPV's referente aos honorários e à verba principal. Após a comprovação do pagamento, expeçam-se os alvarás. 5. Em seguida, os autos deverão aguardar provocação dos herdeiros Maria Isabel, Adão, Rubens e Miguel, filhos de CACILDA, no arquivo (fls. 405). 6. Dê-se ciência ao INSS pelo portal eletrônico. 7. Cumpra-se. Intime-se. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), BIANCA SCADUTO PELEGRINI (OAB 381174/SP), BIANCA SCADUTO PELEGRINI (OAB 381174/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP), JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)

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