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0000692-83.2025.5.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000692-83.2025.5.19.0061 AUTOR: MARCOS JOSE DA SILVA RÉU: DINAMICA DISTRIBUIDOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2b83e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT Nesta data, concluo o processo ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, certificando que a execução foi integralmente satisfeita, estando o processo solucionado e apto ao arquivamento. Arapiraca/AL, 10.09.2026. José Sonisval Sampaio Assistente Diretor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando que o devedor satisfez integralmente a obrigação decorrente desta execução, conforme certificado acima, declaro por sentença a extinção da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 924, II, do atual CPC. ARQUIVEM-SE os autos em definitivo com a respectiva baixa. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000692-83.2025.5.19.0061 AUTOR: MARCOS JOSE DA SILVA RÉU: DINAMICA DISTRIBUIDOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2b83e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO PJe-JT Nesta data, concluo o processo ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, certificando que a execução foi integralmente satisfeita, estando o processo solucionado e apto ao arquivamento. Arapiraca/AL, 10.09.2026. José Sonisval Sampaio Assistente Diretor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando que o devedor satisfez integralmente a obrigação decorrente desta execução, conforme certificado acima, declaro por sentença a extinção da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 924, II, do atual CPC. ARQUIVEM-SE os autos em definitivo com a respectiva baixa. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA DISTRIBUIDOR LTDA

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