Publicações do processo

0000692-72.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 0000692-72.2026.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Petição intermediária - Matheus Barbosa da Costa - Vistos. Trata-se de incidente requisitório em que a parte objetiva o recebimento dos valores homologados no cumprimento de sentença. Entretanto, conforme certidão de fl. 23 há pedido de processamento de honorários sucumbenciais junto aos valores apurados em favor do autor da ação. Sobre a matéria, o art. 85, § 14, do CPC dispõe que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, possuindo natureza alimentar. Assim, não se confundem com o crédito pertencente à parte exequente. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Resolução nº 583/2012, que alterou a Resolução nº 199/2005, estabelece expressamente que os honorários sucumbenciais não devem ser considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, devendo ser expedida requisição própria. A jurisprudência do TJSP igualmente reconhece a autonomia da verba honorária e a possibilidade de sua requisição individualizada, em favor do advogado. Ademais, a Portaria 9.816/2019 do TJSP estabelece expressamente em seu artigo 2º que "os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas". Ante o exposto, determino o prosseguimento do presente requisitório apenas com os valores devidos ao requerente, cabendo ao patrono o protocolo de novo requisitório em relação às verbas sucumbenciais. Providencie a serventia as retificações necessárias para prosseguimento Estando os demais dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.