Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0000692-72.2026.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Petição intermediária - Matheus Barbosa da Costa - Vistos. Trata-se de incidente requisitório em que a parte objetiva o recebimento dos valores homologados no cumprimento de sentença. Entretanto, conforme certidão de fl. 23 há pedido de processamento de honorários sucumbenciais junto aos valores apurados em favor do autor da ação. Sobre a matéria, o art. 85, § 14, do CPC dispõe que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, possuindo natureza alimentar. Assim, não se confundem com o crédito pertencente à parte exequente. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Resolução nº 583/2012, que alterou a Resolução nº 199/2005, estabelece expressamente que os honorários sucumbenciais não devem ser considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, devendo ser expedida requisição própria. A jurisprudência do TJSP igualmente reconhece a autonomia da verba honorária e a possibilidade de sua requisição individualizada, em favor do advogado. Ademais, a Portaria 9.816/2019 do TJSP estabelece expressamente em seu artigo 2º que "os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas". Ante o exposto, determino o prosseguimento do presente requisitório apenas com os valores devidos ao requerente, cabendo ao patrono o protocolo de novo requisitório em relação às verbas sucumbenciais. Providencie a serventia as retificações necessárias para prosseguimento Estando os demais dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)