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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000692-64.2022.8.16.0209 Processo: 0000692-64.2022.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$3.879,72 Exequente(s): ZELINDA BALDO DELUCHI Executado(s): PRICIANI DA SILVA O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a inércia da parte exequente em promover o regular andamento do feito (mov. 129), mesmo após ter sido intimada para tal, JULGO EXTINTO o processo, determinando a baixa e o arquivamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Saliente-se que, nos termos do art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Levante-se eventual constrição de bens. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, nada sendo requerido e transitado em julgado, arquive-se. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta