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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000692-61.2026.8.26.0495/SP EXEQUENTE: MAGALI PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE SANTOS DE ARAUJO (OAB PR106640) ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS SCHASKO LISOT (OAB PR105090) EXEQUENTE: LEONEL BRIZOLA DA SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE SANTOS DE ARAUJO (OAB PR106640) ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS SCHASKO LISOT (OAB PR105090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme declara a parte credora, a obrigação não foi adimplida. Assim, com base nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado. A requisição foi efetivada via Sistema Sisbajud, na modalidade repetitiva (teimosinha), por até 30 dias, conforme protocolo que segue, intimando-se o credor ao final do prazo. Havendo excedente ao valor requisitado, providencie-se, desde logo, a liberação e venham os autos conclusos para novas deliberações. 2. Ainda, fica deferida a tentativa de localização de veículos via Sistema Renajud e, localizados, o bloqueio de transferência. 3. Defiro a inclusão SERASA e CPC. 4. De tudo, previamente deverá a parte exequente providenciar o prévio recolhimento (Sisbajud, Renajud, SERASA e SPC). Intimem-se. Registro, 1º de setembro de 2026.
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