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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000692-61.2026.5.13.0014 AUTOR: ERICA POLIANA DE FIGUEIREDO FIRME RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d62029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ERICA POLIANA DE FIGUEIREDO FIRME em face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS, decido: REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e o pedido de suspensão do feito; JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., BRAZILIAN SPINE INSTITUTE, HAUS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA., WL – COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., TOP IMPLANTES E MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA. e ONIGRAT HOTEL LTDA. – EPP, extinguindo o processo em relação a tais reclamadas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA., W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ANTÔNIO TARGINO – AHAT e INSTITUTO NEURO CARDIOVASCULAR DE CAMPINA GRANDE LTDA. – INCOR-CG, para: a) reconhecer a existência de grupo econômico entre as referidas reclamadas e declarar sua responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos nesta ação, na forma do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT; b) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 02/07/2026, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, projetando-se o aviso-prévio indenizado de 36 dias até 07/08/2026; c) condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento, observados os parâmetros fixados na fundamentação e deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, de: aviso prévio indenizado de 36 dias; 13º salário proporcional de 2026; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; saldo do salário de dezembro de 2025; salários de janeiro a junho de 2026; 13º salário integral de 2025; depósitos do FGTS não realizados durante o contrato e indenização compensatória de 40%; e multa do art. 477, §8º, da CLT; d) condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais; e) determinar ao Hospital Antônio Targino Ltda. que proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de saída 07/08/2026, no prazo de 48 horas após intimação específica, sob pena de realização do ato pela Secretaria; f) determinar o fornecimento dos documentos necessários ao saque do FGTS e à habilitação no seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva deste último, caso inviabilizado o recebimento por culpa patronal; Defiro à reclamante e ao Hospital Antônio Targino Ltda. os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. A satisfação dos créditos em relação ao Hospital Antônio Targino Ltda. observará, no momento processual próprio, os efeitos decorrentes da recuperação judicial, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas condenadas que não estejam submetidas ao regime recuperacional. Custas pelas reclamadas condenadas, consoante planilha. Intimem-se. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA POLIANA DE FIGUEIREDO FIRME
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000692-61.2026.5.13.0014 AUTOR: ERICA POLIANA DE FIGUEIREDO FIRME RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d62029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ERICA POLIANA DE FIGUEIREDO FIRME em face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS, decido: REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e o pedido de suspensão do feito; JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., BRAZILIAN SPINE INSTITUTE, HAUS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA., WL – COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., TOP IMPLANTES E MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA. e ONIGRAT HOTEL LTDA. – EPP, extinguindo o processo em relação a tais reclamadas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA., W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ANTÔNIO TARGINO – AHAT e INSTITUTO NEURO CARDIOVASCULAR DE CAMPINA GRANDE LTDA. – INCOR-CG, para: a) reconhecer a existência de grupo econômico entre as referidas reclamadas e declarar sua responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos nesta ação, na forma do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT; b) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 02/07/2026, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, projetando-se o aviso-prévio indenizado de 36 dias até 07/08/2026; c) condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento, observados os parâmetros fixados na fundamentação e deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, de: aviso prévio indenizado de 36 dias; 13º salário proporcional de 2026; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; saldo do salário de dezembro de 2025; salários de janeiro a junho de 2026; 13º salário integral de 2025; depósitos do FGTS não realizados durante o contrato e indenização compensatória de 40%; e multa do art. 477, §8º, da CLT; d) condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais; e) determinar ao Hospital Antônio Targino Ltda. que proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de saída 07/08/2026, no prazo de 48 horas após intimação específica, sob pena de realização do ato pela Secretaria; f) determinar o fornecimento dos documentos necessários ao saque do FGTS e à habilitação no seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva deste último, caso inviabilizado o recebimento por culpa patronal; Defiro à reclamante e ao Hospital Antônio Targino Ltda. os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. A satisfação dos créditos em relação ao Hospital Antônio Targino Ltda. observará, no momento processual próprio, os efeitos decorrentes da recuperação judicial, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas condenadas que não estejam submetidas ao regime recuperacional. Custas pelas reclamadas condenadas, consoante planilha. Intimem-se. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ASSOCIACAO HOSPITALAR ANTONIO TARGINO - AHAT
- Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE
- ONIGRAT HOTEL LTDA - EPP
- TOP IMPLANTES E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA
- HAUS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- INSTITUTO NEURO CARDIOVASCULAR DE CAMPINA GRANDE LTDA
- BRAZILIAN SPINE INSTITUTE
- WL - COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA