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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000692-55.2024.5.17.0132 RECLAMANTE: GEILSON RANGEL VIANA RECLAMADO: EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f7372f proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo de ID. 20cb87c, celebrado pelas partes GEILSON RANGEL VIANA e EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença restará extinto, por satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Havendo valores relativos a FGTS e/ou multa de 40%, devem ser depositados na conta vinculada da parte obreira e não pagos diretamente, conforme determina o Precedente Vinculante nº 68 do TST. Honorários periciais de R$ 2.396,02, pela parte reclamada, que comprovará o depósito no prazo de 05 dias, após a última parcela, sob pena de execução. Não há custas processuais a recolher, conforme cálculos de ID. e2072b3. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Depois de cumprido integralmente o acordo e lançados os respectivos pagamentos, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais e arquive-se com baixa. Cancele-se o sisbajud nos termos do acordo, ora homologado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON RANGEL VIANA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000692-55.2024.5.17.0132 RECLAMANTE: GEILSON RANGEL VIANA RECLAMADO: EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f7372f proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo de ID. 20cb87c, celebrado pelas partes GEILSON RANGEL VIANA e EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença restará extinto, por satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Havendo valores relativos a FGTS e/ou multa de 40%, devem ser depositados na conta vinculada da parte obreira e não pagos diretamente, conforme determina o Precedente Vinculante nº 68 do TST. Honorários periciais de R$ 2.396,02, pela parte reclamada, que comprovará o depósito no prazo de 05 dias, após a última parcela, sob pena de execução. Não há custas processuais a recolher, conforme cálculos de ID. e2072b3. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Depois de cumprido integralmente o acordo e lançados os respectivos pagamentos, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais e arquive-se com baixa. Cancele-se o sisbajud nos termos do acordo, ora homologado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EKO AMBIENTAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME
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