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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE NOBRES · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES SENTENÇA Processo: 0000692-43.2011.8.11.0030. AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA RODRIGUES, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA REU: JOSE NUNES DE SOUZA, MARIA CANDIDA DE SOUZA, GILMAR JOSE DA SILVA, MARTIDE FERREIRA DA COSTA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que, segundo o Embargante, foi omissa. Os autos vieram conclusos para apreciação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo e conheço do recurso oposto. Contudo, não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada. Na verdade, o que o Embargante pugnou foi a revisitação da matéria enfrentada, de modo a possibilitar a alteração do resultado sem se socorrer do meio legítimo de impugnação, qual seja, o recurso de apelação. Percebo que há apenas discordância com os fundamentos trazidos à baila e não vício que maculou a decisão que findou a análise de primeiro grau. Sendo assim, REJEITO os presentes embargos. Transitado em julgado, arquive-se. NOBRES, 1 de setembro de 2026. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito